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Polícia Civil do Estado de São Paulo Empty Polícia Civil do Estado de São Paulo

Sex Ago 02, 2019 2:09 pm
Polícia Civil do Estado de São Paulo Unknown

História

A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP) é um órgão Policial Judiciário do Estado de São Paulo, órgão que cuida da segurança pública ao qual compete, usando sua competência em termo de união, as atividades do policiamento judiciário e da apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar.
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Nos primeiros tempos paulistanos cabia ao Senado da Câmara as posturas e a ordem pública, pois tinham atribuições jurídico-policiais e político-administrativas. Enfeixavam, portanto, responsabilidades relacionadas com a prestação judiciária, policial e administrativa. Entre os prédios preservados que abrigavam as Câmaras do período colonial é comum a existência de prisões no pavimento térreo.
A esfera da atuação dos alcaides paulistas era ampla e se estendia além das funções de agentes da autoridade da polícia, ou precursores de agentes de polícia judiciária. Por determinação dos Oficiais da Câmara(vereadores) faziam a penhora das pessoas que estavam condenadas às penas pecuniárias, citavam os denunciados, davam buscas e procediam apreensões, exerciam a fiscalização e realizavam cobranças; executavam os mandados de prisão que a Câmara ordenava, ocasião em que se faziam acompanhar por um escrivão, notificavam as testemunhas para depor e as conduziam para esse fim, notificavam, ainda, as pessoas a quem os Oficiais da Câmara davam alguma incumbência.
No ano de 1596, a necessidade de defender a Vila da ação dos marginais, da sensação de insegurança em que a população se encontrava, determinou o aparecimento dos Somaneiros, homens que se encarregariam do policiamento dito civil do povoado, no curso das semanas ou somanas, como se dizia na época, donde a denominação que receberam.

Em 1620, os somaneiros foram substituídos pelos quadrilheiros, regulamentados pelas Ordenações Filipinas de 1603, que dispunha para todas as cidades, vilas e lugares a presença desses quadrilheiros "para que melhor se prendam os malfeitores", estendendo, assim, o policiamento civil para todos os domínios lusitanos. Sorteados dentre os moradores de uma quadra, deveriam servir pelo período de três anos.
Foram substituídos em 31 de março de 1742 pela Guarda Municipal, pedestre e policial, cujos agentes públicos eram mais adaptados às novas exigências sociais, já que os paulistanos não receberam bem a ideia dos quadrilheiros.

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